Naturais e Estrangeiros no Portugal dos séculos XVI a XVIII
Artigo de Ângela Barreto Xavier identifica alterações nos princípios de inclusão e exclusão que operaram na definição jurídica de “naturais” e “estrangeiros”, em Portugal ao longo dos séculos XVI a XVIII:
“A definição jurídica de “naturais” e “estrangeiros” sofreu, em Portugal, várias alterações ao longo dos séculos XVI a XVIII. Antes, estas duas categorias não eram estáveis, mudando ao longo do tempo e em função de diferentes contextos políticos, sociais, económicos, culturais, geográficos. Essas mudanças tanto nos ajudam a identificar alguns dos princípios de inclusão e exclusão que operavam no Portugal desse período como mostram que, já nessa altura, as ideias que os diferentes grupos sociais e poderes políticos tinham em relação aos estrangeiros nem sempre eram coincidentes.”
P2, separata do jornal Público, 40º artigo da Série Ciências Sociais em Público, publicado a 3 de janeiro de 2021.
Leia o artigo completo de Ângela Barreto Xavier no âmbito da série Ciências Sociais em público.
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