PLURALISMO JURÍDICO NO IMPÉRIO PORTUGUÊS (SÉCULOS XVIII-XX)

Investigadoras principais: Ana Cristina Fonseca Nogueira da Silva (Investigadora Responsável); Ângela Maria Barreto Xavier (Co-Investigadora Responsável)

Equipe: Ricardo Nuno Afonso Roque; Nuno Miguel de Moraes; Pestana Tarouca Camarinhas; Luís Pedroso de Lima Cabral de Oliveira; Fernanda do Nascimento Thomaz; Mélissa Marie Frias; Samory Badona Monteiro; Maria da Conceição Moço Neto; Janaina Bueno de Araújo do Nascimento

Instituições: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa/CEDIS (Instituição Proponente); Instituto de Ciências Sociais

Financiamento: FCT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (PTDC/DIR-OUT/30873/2017)

O objetivo deste projeto é estudar o encontro entre a ordem jurídica portuguesa e as ordens jurídicas nativas nos territórios ultramarinos portugueses nos séculos XVIII-XX. Pretende-se saber como é que estas ordens foram classificadas, como foram usadas por colonizadores e colonizados, como interagiram e foram transformadas pelas situações coloniais, em várias cronologias.

O pluralismo jurídico é um tema central da historiografia sobre os impérios, mas os trabalhos a ele dedicado na historiografia portuguesa têm privilegiado as reflexões doutrinais das elites coloniais, e não a ação dos agentes locais da justiça colonial e das populações nativas envolvidas. Sabe-se, contudo, que o funcionamento do pluralismo jurídico emergiu das práticas sociais dessas pessoas, os administradores e os ‘súbditos’ da justiça colonial. Ambos o usaram estrategicamente, recorrendo seletivamente a normas e fórmulas europeias e nativas e criando, nessas interações, novas versões, coloniais, dos direitos tradicionais africanos e do direito português. Uma compreensão mais dinâmica e completa do pluralismo jurídico no império português exige, portanto, que se observem as duas dimensões, a central e a local, em simultâneo. Pensamos que esta equipa, integrada por investigadores de instituições e áreas disciplinares diversas (história, direito, sociologia), alguns com estudos publicados sobre o tema, tem condições para o fazer de forma multidisciplinar e inovadora.

O primeiro nível que iremos considerar é então aquele em que se localizam os agentes coloniais, na metrópole e nas colónias (legisladores, académicos ou juízes e oficiais envolvidos na administração da justiça). O segundo foco será o recurso à justiça colonial pelas populações nativas. Não serão objecto de investigação litígios em que as partes sejam europeias nem ordens jurídicas nativas que não comunicaram com a justiça portuguesa. Mapearemos também as estruturas judiciais ultramarinas durante o período considerado, bem como os agentes da justiça. Fontes privilegiadas serão a doutrina jurídica, a legislação, debates políticos, relatórios administrativos e judiciais, jurisprudência e códigos de ‘usos e costumes’. A investigação será orientada pelas seguintes questões: de que modo os sujeitos envolvidos usaram estrategicamente o pluralismo? até onde foi a permeabilidade das ordens nativas ao direito europeu e vice-versa e como se transformaram mutuamente? Outputs do projeto serão 2 monografias, 1 roteiro de fontes, artigos em revistas científicas, dois seminários internacionais e 1 site com bibliografia, fontes e imagens.

Deste trabalho resultará uma visão global do pluralismo jurídico nas colónias portuguesas, o que permitirá, além de estudos comparativos com outros impérios, uma melhor compreensão do papel do direito em sociedades multiculturais e multiétnicas, bem como o diálogo interdisciplinar entre a história, o direito e os estudos contemporâneos sobre cidadania em contextos nacionais e transnacionais.